terça-feira, 18 de agosto de 2015

Saiba os direitos de quem desiste de comprar um imóvel na planta.

O que acontece com quem desiste de comprar um imóvel na planta? Perde todo o dinheiro que pagou? Tem direito a algum reembolso? E de quanto é esse valor?


Segundo um advogado especialista em Direito Imobiliário, nesse caso, a construtora recebe o imóvel de volta, mas deve devolver uma parte do que foi pago pelo comprador.

"O valor da devolução deve ser de no mínimo 75% do que foi pago, no caso de a culpa do distrato ser do comprador", explica o advogado.

Quando a culpa é da construtora, no caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, a devolução do valor deve ser de 100% e atualizada monetariamente. Pela lei, a construtora pode atrasar a entrega em até 180 dias, de forma justificada. "Mas há empresas que chegam a atrasar anos", diz.

Falta de planejamento do comprador leva à perda da casa própria.

Além de fatores como desemprego, que são alheios à vontade do comprador, é possível notar falta de planejamento dos candidatos à compra da casa própria. Segundo o advogado, o ideal é que a pessoa já faça uma simulação de financiamento antes de comprar o imóvel na planta.

Muitas vezes a prestação do imóvel na planta é baixa, mas, na hora de financiar, a pessoa descobre que não tem a renda necessária e acaba tendo de entregar o imóvel antes da entrega das chaves", explica.

Veja, a seguir, quais são os cuidados ao desistir de um imóvel na planta:

7 respostas para quem desiste de um imóvel na planta.

O que é distrato?
É um contrato que tem por objetivo extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior, que ainda não foi executado na sua totalidade. Neste exemplo específico, a desistência da compra de um imóvel na planta.

Há prazo para pedir o distrato?
O distrato deve ser solicitado até a entrega das chaves. Depois desse momento, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora.

Tenho que fazer o pedido por escrito?
Sim. A solicitação deve sempre ser feita por escrito. Até um e-mail serve

Quais os motivos mais comuns para o distrato?
Por culpa da construtora: atraso na entrega do imóvel. Por culpa do comprador: não conseguir obter financiamento, não conseguir pagar as prestações do imóvel durante a construção, desistência pela desvalorização do imóvel

Qual o valor que será devolvido?
Se o distrato é solicitado por culpa da construtora, o cliente tem direito a receber 100% do valor pago corrigido. Se ocorre por culpa do comprador, a construtora pode reter até 25% do valor pago corrigido, a título de despesas administrativas e multa

O pagamento deve ser feito em quantas vezes?
A devolução do valor pago a título de distrato deve ser feita em uma única parcela pela construtora

E se a construtora quiser reter mais do que 25% do valor pago?
Nesse caso, a saída é recorrer ao Judiciário e não assinar nenhum acordo com a construtora. É importante não assinar nada, porque pode haver cláusulas no acordo que impeçam o comprador de procurar a Justiça.

Caso você esteja passando por esse probleminha, espero que as dicas tenham te ajudado.
Um grande abraço e, até a próxima.

Por: Yara Oliveira
Fonte: UOL

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